O Ministério Público Federal é órgão do Ministério Público da União que atua nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos juízes federais, e dos Tribunais e juízes eleitorais. Exerce também atribuições nas causas de competência de quaisquer juízes e tribunais para defesa de direitos e interesses dos índios e das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico, integrantes do patrimônio nacional.
São órgãos do Ministério Público Federal:
1. procurador-geral da República;
2. Colégio de procuradores da República;
3. Conselho Superior do Ministério Público Federal;
4. Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;
5. Corregedoria do Ministério Público Federal;
6. subprocuradores-gerais da República;
7. procuradores regionais da República;
8. procuradores da República.
FONTE - SITE PGR
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